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Nesta eleição, pelo menos 50% da composição dos Conselhos será de mulheres e imigrantes terão vagas garantidas em todos os territórios das subprefeituras
Estão abertas até 4 de setembro as inscrições dos candidatos ao segundo biênio (2016-2018) do Conselho Participativo Municipal, organismo autônomo da sociedade civil cujo papel é a construção de políticas públicas e o controle social no planejamento, fiscalização e gastos públicos nas regiões. As inscrições são realizadas na sede das 32 subprefeituras.
Uma mudança importante é que, de acordo com a nova legislação, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas. A Prefeitura aprovou a Lei 15.046/2013 e o Decreto 56.021/2015, que garantem no mínimo de 50% da presença de mulheres em todos os espaços de participação e controle social da cidade de São Paulo.
Neste ano, imigrantes também votarão em seus representantes, como nas últimas eleições, e a novidade será a garantia de uma cadeira para esse segmento em cada um dos 32 Conselhos Participativos locais. De acordo com dados da Polícia Federal, há cerca de 380 mil estrangeiros que vivem em São Paulo. Os bairros que concentram maior número deles são Sé (4,59% da população total), Vila Mariana (3,12 %), Mooca (3,27%), Pinheiros (3,07%) e Vila Maria/Vila Guilherme (3,03%). Nessas regiões, eles terão mais vagas nos conselhos.
Para ser candidato, é necessário ter mais de 18 anos e comparecer à sede da subprefeitura portando título de eleitor, um documento de identificação com foto e demais documentos previstos no edital. Os critérios para inscrições de imigrantes são específicos e também estão disponíveis no site do Conselho.
Cada pessoa pode candidatar-se uma única vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de alguma comissão eleitoral.
Sobre a eleição - Em 6 de dezembro de 2015, os cidadãos paulistanos poderão votar e ser candidatos ao segundo biênio dos conselhos (2016-2018). O período de inscrição dos candidatos será em agosto. Serão eleitos 1162 conselheiros, com mandato de dois anos a partir de janeiro de 2016. Os candidatos serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público. Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de residência.
Para obter mais informações e acesso ao edital da eleição, entre no site www.conselhoparticipativo.prefeitura.sp.gov.br.

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Rafael Carnevalli
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Rogério Araújo | Imagem: Creative Commons/EBC
Ajudar financeiramente uma organização social nunca foi tão fácil. Por meio do próprio programa de declaração de Imposto de Renda, já é possível contribuir com diferentes causas e ajudar ONGs a dar continuidade em trabalhos sociais. Até 8% do IR devido pode ser destinado a doações.
Para doar é muito simples. Na hora de realizar a declaração, basta entrar na ficha "Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente", que fica no resumo geral do programa; selecionar uma ou mais organizações cadastradas na lista, e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
Contudo, é importante tomar alguns cuidados na hora da declaração, esclarece o Alvino de Souza e Silva, superintendente da Liga Solidária, organização social sem fins lucrativos que atende mais de 10 mil crianças, jovens e adultos em situação de alta vulnerabilidade social. "Não são todas as doações que contam com o benefício fiscal. É preciso se informar para saber se a organização é credenciada para receber incentivo fiscal", ressalta.
"As doações por meio do IR são muito importantes para nós. Mesmo representando uma porcentagem pequena para o doador, as contribuições, sem dúvida, são de extrema ajuda para as organizações, pois possibilitam dar continuidade aos trabalhos", declara Alvino de Souza e Silva.
Financeiramente, nada muda para quem escolher doar parte de seu imposto a uma ONG, mas ter a oportunidade de escolher para onde irá o dinheiro e ter a certeza de que a doação ajudará outras pessoas tem um peso muito importante e significativo.
O programa emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Bens como imóveis não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).
Por: Agência Jovem de Notícias.
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